Seguem orientações para a realização do registro de programa de computador (software)
Perguntas mais comuns
É a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Art. 1º da Lei nº 9.609/98 – Lei de Programa de Computador).
Também pode ser entendido como um conjunto organizado de instruções escritas em linguagem de programação (código-fonte), convertidas em linguagem executável (código-objeto), para a realização de uma ou mais tarefas.
Não. Na legislação brasileira, software não é objeto de patente. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e com a Lei de Software (Lei nº 9.609/98), programas de computador são protegidos por direito autoral. Assim, protege-se o código-fonte, e não a funcionalidade em si
No Brasil, além da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), há legislação específica para programas de computador: a Lei nº 9.609/98 (Lei de Software). O Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, estabelece a competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para sua aplicação, registro e demais providências
Não. Softwares meramente conceituais, que ainda se encontram apenas no campo da ideia, não são passíveis de proteção.
A proteção conferida pela legislação incide sobre a expressão literal do software, ou seja, o código-fonte. Recomenda-se que o programa esteja suficientemente finalizado para o depósito do pedido de registro no INPI, garantindo maior abrangência de proteção. Novas versões do mesmo software poderão ser registradas posteriormente
A titularidade é do empregador. No caso dos programas desenvolvidos na UNIFEI, a titularidade é da própria UNIFEI, sendo os pesquisadores envolvidos (servidores e/ou alunos) reconhecidos como autores.
Em caso de recebimento de royalties decorrentes de cessão, transferência ou licenciamento, os autores farão jus a 1/3 do valor recebido pela UNIFEI, conforme legislação vigente, sendo o valor remanescente reinvestido na Instituição.
Embora não seja obrigatório por lei, o registro é fundamental para comprovação de autoria perante o Poder Judiciário, sendo especialmente relevante em casos de concorrência desleal, cópia não autorizada ou pirataria.
A proteção tem validade de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação ou, na ausência desta, da criação..
Após a solicitação no INPI, o certificado de registro é expedido, em média, em até 15 dias
Como solicitar a proteção na UNIFEI
Criar documento no SIPAC
- Tipo de documento: Solicitação de registro de software
- Assunto CONARQ: 390 – Assuntos relacionados à extensão
- Natureza do documento: Restrito
- Hipótese legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Assunto detalhado: Solicitação de registro de programa de computador – “INSIRA O TÍTULO DO PROGRAMA”
Carregar o modelo do documento no SIPAC
- Forma de documento: assinalar Escrever documento
- Clicar em: Carregar Modelo
Preencher as informações do modelo
- Nome do software: INSIRA O TÍTULO DO PROGRAMA
- Linguagens utilizadas: INSIRA TODAS AS LINGUAGENS
- Dados dos autores (para todos):
- Nome completo
- CPF
- Instituição
- Nacionalidade
- Qualificação:
( ) Professor de educação superior
( ) Aluno de graduação
( ) Aluno de pós-graduação
( ) Servidor técnico-administrativo
( ) Outro. Especificar
- Porcentagem de participação no desenvolvimento: XX%
- Campo de aplicação (lista fechada do INPI): Inserir todas as aplicações correspondentes. Consulte a lista aqui
- Tipo de programa (lista fechada do INPI): Inserir o(s) tipo(s) correspondente(s): Consulte a lista aqui
- Código hash 512 ou 256: O código-fonte deve ser colocado em uma pasta zipada, a partir da qual será gerado o hash.
- Link do código-fonte zipado: Informar o link da pasta utilizada para geração do hash
Declaração de veracidade (texto padrão do INPI)
“Declaro, para fins de direito, sob as penas da lei e em atendimento ao art. 2º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, que as informações prestadas neste formulário de solicitação de registro de programa de computador são verdadeiras e autênticas. Fico ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei. Ciente das responsabilidades pela declaração apresentada, firmo a presente.”
Assinar o documento e encaminhar à Coordenação de Propriedade Intelectual
Após o recebimento pela Coordenação de Propriedade Intelectual, serão providenciadas a declaração de veracidade junto à Reitoria e o pagamento da taxa de registro no INPI. Em seguida, o pedido será depositado, e os autores receberão o respectivo protocolo. As demais informações referentes ao pedido serão encaminhadas por e-mail aos autores indicados no documento do SIPAC.