Câmara Superior de Pesquisa e Inovação
A Câmara Superior de Pesquisa e Inovação (CSPI) é instância especializada e deliberativa do CEPEAd, responsável por analisar e deliberar sobre normas e procedimentos relativos à pesquisa e à inovação, acompanhar e avaliar programas institucionais pesquisa, coordenar mecanismos de monitoramento da pesquisa, apreciar recursos, criar comissões ad hoc e decidir sobre matérias afetas à política de pesquisa e inovação da Universidade.
Competência da Câmara
I – Propor normas relativas à pesquisa e à inovação, submetendo-as posteriormente ao CEPEAd para aprovação;
II – Aprovar e auxiliar as comissões no acompanhamento e avaliação dos Programas Institucionais de Pesquisa;
III – Deliberar e coordenar os mecanismos periódicos de avaliação comparativa de monitoramento da pesquisa na UNIFEI;
IV – Atuar como instância recursal na área de pesquisa e Inovação, conforme previsto em normas específicas;
V – Propor as normas de avaliação das atividades de pesquisa e de Inovação, submetendo-as ao CEPEAd, para apreciação;
VI – Criar comissões ad hoc, para tratar de assuntos de sua competência, definindo composição, finalidade e prazo de funcionamento;
VII – Deliberar sobre a celebração de contratos e convênios referentes à Pesquisa e Inovação;
VIII – Propor modificações no Regimento do CEPEAd, encaminhando-as ao CEPEAd para apreciação;
IX – Aprovar procedimentos em sua área de atuação, observada a legislação vigente, bem como as normas e regimentos emanados do CONSUNI e CEPEAd.
Composição da Câmara Superior de Pesquisa e Inovação
I – Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, como seu presidente;
II – Diretores da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
III – Dois pesquisadores representantes de cada unidade acadêmica, um titular e um suplente
IV – Representante da PRPG
Conheça abaixo os representantes e a portaria correspondente:
Frequência de Reuniões
Em concordância com o Art. 22 do Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – CEPEAd, a CSPI se reúne em, pelo menos, quatro sessões ordinárias por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.