Perguntas Frequentes - Iniciação Científica
As informações estão disponíveis na página da PRPI, aba Diretorias > Diretoria de Pesquisa > Iniciação Científica (https://prpi.unifei.edu.br/iniciacao-cientifica/).
Para iniciar uma IC, é necessário que o(a) docente candidato(a) a orientador(a) participe de um edital da Diretoria de Pesquisa (DiP), lançado para essa finalidade. São lançados editais para os diferentes programas de IC. A seleção do(a) discente fica a critério do(a) orientador(a), então os alunos que gostariam de realizar IC devem conversar com os docentes que atuam em áreas de interesse sobre essa possibilidade.
Cada Iniciação Científica tem duração de 12 meses (salvo alterações definidas pelos órgãos de fomento e especificadas no edital de seleção). As datas de início e término, bem como o período para entrega de relatório, são definidos nos editais de seleção e não podem ser alterados. Caso o(a) discente tenha interesse em continuar a IC após a vigência definida em edital, é necessário que o(a) orientador participe de outro edital de seleção e, se aprovado, indique o(a) mesmo(a) discente. A cada ciclo de 12 meses, os orientandos e orientadores têm a obrigação de entregar o relatório final e apresentar o trabalho no Evento de IC organizado pela DiP.
Essas informações estão disponíveis no Regulamento dos Programas de Iniciação Científica da Unifei, nos artigos 14, 15 e 16.
O(a) discente deve dedicar 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades de IC. Já o orientador deve dedicar no mínimo 2 (duas) horas por semana para orientar cada aluno.
As exigências, os requisitos e os procedimentos referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) são iguais aos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). A diferença está no conteúdo do projeto de pesquisa. Os projetos do PIBITI devem envolver desenvolvimento de produto ou procedimento inovador. Segue definição do CNPq para o PIBITI: “tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação”.
Inicialmente, o aluno deverá verificar se:
- A conta bancária está ativa;
- Os dados bancários foram informados corretamente;
- O depósito foi realizado na “conta-salário” (conta paralela aberta automaticamente por alguns bancos).
Caso o aluno não consiga identificar ou solucionar o problema, deverá entrar em contato com a DiP o mais rápido possível, para que esse problema seja verificado.
Sim, os auxílios de assistência estudantil podem ser recebidos concomitantes com as bolsas de IC. Porém, salvo exceções definidas pelos órgãos de fomento, os bolsistas de IC não podem acumular outras bolsas (como monitoria) ou ter vínculo empregatício.
Os valores são definidos pelas agências de fomento. Atualmente, o valor das bolsas é de:
PIBIC Unifei = R$700,00 mensais;
PIBIC/PIBITI CNPq = R$ 700,00 mensais;
PIBIC Fapemig = R$850,00 mensais.
O modelo de relatório está disponível na página: https://prpi.unifei.edu.br/iniciacao-cientifica/. As informações sobre a entrega dos relatórios são disponibilizadas nesta página até o início do período de entrega, o qual é definido nos editais de seleção.
O projeto é cancelado e o(a) discente e orientador(a) não têm direito a nenhum comprovante. Também é registrada a pendência na DiP, o que pode prejudicar a participação de ambos em futuros editais e a emissão de documento de “nada consta” ao(à) discente, necessário para procedimentos como formatura, trancamento e cancelamento de matrícula. No caso de alunos bolsistas, as bolsas recebidas indevidamente devem ser devolvidas.
Não. É dever do orientador comunicar à DiP em casos de licenças, afastamentos ou qualquer impedimento, para que seja orientado sobre os procedimentos devidos. Conforme orientação da PRGP, o docente não deve continuar desenvolvendo suas atividades funcionais (o que inclui a orientação de discentes) quando estiver em licença ou afastamento.
Sim. Conforme previsto nos artigos 28 a 31 do Regulamento de IC, a participação e apresentação dos trabalhos no Evento Anual de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória para alunos e orientadores concluírem a pesquisa. Somente são emitidos comprovantes de que a pesquisa foi concluída após a apresentação no evento e essa obrigação não prescreve. Além disso, quando o trabalho de IC não é apresentado é registrada a pendência na DiP, o que pode prejudicar a participação de discentes e orientadores em futuros editais e a emissão de documento de “nada consta” aos discentes, o qual é necessário para procedimentos como formatura, trancamento e cancelamento de matrícula.
O evento ocorre anualmente, geralmente no mês de novembro. As datas e informações sobre a realização do evento em cada campus e sobre as inscrições são divulgadas com antecedência na página: https://prpi.unifei.edu.br/simposio-de-iniciacao-cientifica-da-unifei/
Sim. É obrigatória a presença do orientador durante a apresentação do trabalho. Caso o orientador não possa participar, ele deverá justificar sua ausência.
Sim. Conforme especificado na pergunta 13, a apresentação dos trabalhos no evento é obrigatória para alunos e orientadores após a vigência da pesquisa. O aluno não será impedido de se inscrever e apresentar os resultados parciais da sua pesquisa enquanto ela ainda estiver em andamento, mas permanecerá a obrigação de apresentá-la e entregar o relatório final após o fim da vigência.
O Regulamento de IC na Unifei permite a realização de estágio concomitante à IC aos discentes dos programas PIVIC e PIBIC Unifei desde que haja concordância do(a) orientador(a), já os demais programas dependem da anuência do órgão financiador da bolsa. Atualmente, a Fapemig NÃO permite a realização de estágio (remunerado ou não) concomitante com a IC. Já o CNPq permite realizar estágio durante a vigência do projeto, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Este assunto é tratado nos artigos 18 a 21 do Regulamento de IC. Para solicitar o cancelamento ou substituição, o(a) orientador(a) deve enviar um formulário específico à DiP (de acordo com o campus), apresentando a justificativa. Deve-se, ainda, apresentar um relatório das atividades desenvolvidas até a data do cancelamento/substituição. Os modelos do formulário e do relatório estão disponíveis na página: https://prpi.unifei.edu.br/iniciacao-cientifica/
Caso o aluno seja bolsista e não apresente o relatório citado, ou o relatório entregue não seja considerado satisfatório, o aluno deverá devolver os valores recebidos indevidamente.
Não. O(a) discente não pode participar simultaneamente de mais de um programa de IC, sendo este remunerado ou não.
É possível requerer a emissão de atestados de pesquisa em andamento, durante o prazo de desenvolvimento da pesquisa.
Atenção: o conteúdo desta página é apenas informativo e visa esclarecer dúvidas gerais. Não substitui editais, normas específicas, diretrizes emitidas posteriormente, dentre outras. Recomenda-se verificar a fundamentação legal, principalmente aquelas emitidas após a data de atualização deste documento.